A lei estadual que reduzia o percentual máximo da taxa de esgoto de 80% para 50% sobre o consumo de água, em relação aos serviços prestados pela BRK Ambiental em 47 municípios, foi suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-TO). A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) ingressou com uma Arguição de Inconstitucionalidade contra a L...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários