Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nª 3.244, de 24 de julho de 2017, que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e água em determinados horários e dia, em casos de falta de pagamento.   Conforme a publicação, a definição vedada o desligamento no período de 12h de sexta-feira a 8h de segunda-feira. Além disso, entre 12h de um dia útil a...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários