A juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, expediu liminar nesta terça-feira, 5, que obriga a Câmara Municipal de Palmas a reduzir o número de servidores comissionados no prazo de seis meses. Isso porque o número de comissionados não deve ultrapassar a 50% do quadro total da casa de leis e, atualmente, esse número ultrapassa 85% do quadro, segundo o Ministério Público Estadual (MPE-TO), que ajuizou a Ação Civil Pública.

Na decisão, a juíza ressalta que a Câmara criou cargos comissionados com o objetivo de assessorar a Casa, no entanto, as atribuições descritas e publicadas em ato normativo são parecidas com o trabalho dos servidores efetivos. “Verifica-se que a Câmara Municipal de Palmas, por meio da Resolução de nº 198/2018, criou inúmeros cargos de provimento em comissão que, de acordo com o referido ato normativo, tem por finalidade a prestação de serviços de assessoramento de forma exclusiva à Mesa Diretora, às Lideranças, Presidências das Comissões Permanentes e Gabinetes dos Vereadores... nota-se que a descrição das atribuições dos respectivos cargos em muito se assemelha a funções a serem desempenhadas por servidores efetivos”, explicou.

De acordo com o promotor de Justiça Edson Azambuja a Câmara Municipal vem descumprindo a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

Fundamentada pelo Supremo Tribunal Federal, a juíza entende também que cargos de provimento em comissão só podem ser criados excepcionalmente, em casos de confiança ou não for somente técnico, além de afirmar que não existe, constitucionalmente, percentual mínimo para provimento de cargos em comissão. “Com efeito, tem-se que o provimento dos cargos em comissão deve observar o princípio da razoabilidade, visando impor limitações à discricionariedade administrativa, objetivando coibir atos que manifestamente exorbitem os critérios de conveniência e oportunidade”, frisa.

Segundo número informado pelo MPE, atualmente, a Casa de Leis conta com 328 cargos em comissão em detrimento de 49 cargos efetivos.

De acordo com a decisão, a Câmara de Palmas pode apresentar contestação a liminar no prazo de 30 dias. 

CÂMARA

Confira na íntegra a nota da Câmara Municipal de Palmas:

Sobre a liminar deferida pela Justiça que determina a redução do quantitativo de servidores comissionados da Câmara de Palmas, a Casa de Leis, ciente de sua função  legisladora e fiscalizadora, esclarece que vem atendendo as recomendações do Ministério Público Estadual e órgãos de controle no sentido de reduzir a quantidade de comissionados. 

Desde 2016, a Casa já extinguiu 200 cargos comissionados, obedecendo os limites prudenciais de gastos com servidores públicos. 

A Câmara de Palmas ressalta ainda que está em andamento o Concurso Público para provimento de servidores efetivos. O certame está cumprindo todas as etapas do cronograma, de acordo com o edital. 

A Casa ainda informa que obedecerá a determinação judicial, dentro do prazo estabelecido pela liminar.