O Ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), deferiu, na manhã desta sexta-feira, 6, a liminar protocolada pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos.

Os advogados do governador cassado protocolaram o documento ao STF na última terça-feira, 3,  pedindo a suspensão do cumprimento do acórdão através de uma Tutela Provisória de Urgência, argumentando que até o julgamento de embargos de declaração no TSE, não deve-se afastar o mandatário e nem convocar novas eleições. 

O pleno do TSE cassou os mandatos de Marcelo e da vice-governadora Claudia Lelis (PV) no último dia 22 por captação ilícita de recursos, prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

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