A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou nesta terça-feira (26) os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM. Após as condenações, a defesa entrou com um recurso pedindo a anulação dos julgamentos e absolvição dos réus.

O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, votou pela anulação e absolvição dos réus. "Não houve massacre, houve legítima defesa", disse.
O revisor e 3º juiz do colegiado discordaram de Sartori sobre a absolvição, mas votaram a favor da anulação. Com três dos quatro votos do colegiado aprovando a nulidade dos processos iniciais, os julgamentos devem ser refeitos.

A Promotoria alega que o recurso foi usado pela defesa apenas como forma de protelar o julgamento -e portanto e condenação- dos réus. O primeiro processo contra os policiais, aberto em 1992, foi concluído apenas 21 anos depois. O último processo foi julgado em 2014.

RELEMBRE

Os 74 PMs envolvidos no massacre foram julgados em cinco tribunais, que ocorreram entre 2001 e 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variavam entre 48 a 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial chegou a ser preso.

Segundo os advogados, as condenações contrariam provas apresentadas aos jurados. A defesa também alega que o devido processo legal não foi cumprido. Além do pedido de nulidade dos julgamentos, os advogados também pediram a absolvição dos 74 réus, usando como base a absolvição do comandante da corporação na época, o coronel Ubiratan Guimarães.

Ubiratan foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão por 105 das 111 mortes. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça o absolveu ao entender que o júri quis inocentá-lo ao aceitar o agente cumpria seu dever ao cometer os crimes. O coronel morreu em 2006, sem nunca ter sido preso, antes que a Promotoria esgotasse os recursos em todas as instâncias da Justiça.