Diego Zanchetta
Estadao ConteudoCom as novas resoluções, cai a necessidade de uma construtora ter de pedir licenciamento ao Conpresp e ao Conselho Estadual do Patrimônio (Condephaat) antes de iniciar uma obra localizada em um raio de 300 metros do imóvel tombado, seja um prédio residencial ou uma creche da Prefeitura.
A reforma na fachada de um edifício localizado ao lado de imóvel histórico também está livre de licenciamento prévio nos órgãos do patrimônio, o que levava até seis meses para análise dos técnicos, antes de o empreendedor receber uma resposta informando se ele poderia ou não fazer a intervenção.
Segundo a urbanista Nadia Somekh, diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), a nova diretriz "visa ao bom senso" e deve ser ampliada para outras regiões da capital. "A regra da área envoltória impedia que o dono de um apartamento na Avenida Higienópolis pudesse fazer uma reforma em seu imóvel, só porque está ao lado de bem tombado (neste caso, o Colégio Sion, de 1901)." Nadia citou ainda que esse era um dos pedidos que o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) fez ao colegiado do órgão. "Vamos incluir na futura lei de zoneamento essa diretriz com mudanças nas regras das áreas envoltórias."
Debate
No momento, o Conpresp tem emitido as resoluções caso a caso. Uma das discussões dentro do órgão, ainda sem consenso, é acabar com as regras que dificultam novas construções nas vizinhanças do Masp, na Avenida Paulista, do Teatro Oficina, na Bela Vista, e da Casa Modernista, na Vila Mariana, na zona sul. "As discussões dentro do conselho têm sido muito acaloradas", afirmou Nadia.
Por enquanto, o órgão já decidiu acabar com as regras para novos empreendimentos nos entornos do Instituto Caetano de Campos, de 1846, da Praça da República, e do antigo prédio da Faculdade de Filosofia da USP, na Rua Maria Antônia, de 1949, na Consolação.
Até as regras para a região vizinha à Capela de São Miguel Arcanjo - construída em 1622 por índios guaianases no extremo da zona leste - caíram por meio de uma resolução de abril do colegiado. Em 1938, a igreja foi o primeiro bem tombado de São Paulo.
A diretriz para acabar com as regras que tornavam burocrático o licenciamento de obras e reformas nas regiões vizinhas de bens tombados foi decidida por técnicos do Conpresp, do Condephaat e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Eles trabalham em um escritório na capital, na chamada "gestão compartilhada" dos órgãos em defesa do patrimônio. O objetivo é fazer a análise conjunta de pedidos que, muitas vezes, dependem da avaliação dos três órgãos, com respostas individualizadas.
Opiniões
Doutora em urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP), Valéria Ferraz discorda das resoluções do Conpresp. "Corremos o risco de ver nossos bens tombados cercados por espigões, como aconteceu com a Casa Bandeirista, no Itaim-Bibi."
Na opinião do professor de urbanismo da FAU Renato Cymbalista, a criação da regra da área envoltória, há 22 anos, foi importante ao desenvolver uma cultura de preservação sobre o que está no entorno dos bens tombados. "Mas, no momento, considero válido rever alguns casos e analisar o que já pode ou não ser construído no entorno", disse Cymbalista.
O fim da regra de 1992 também é apoiada pelo o arquiteto e urbanista Vasco de Mello, representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) no Conpresp entre 2009 e 2011. "Hoje, por exemplo, não tem mais cabimento manter a área envoltória de tombamento da Cinemateca, na Vila Mariana. A arquitetura do bem tombado não dialoga com a arquitetura vizinha. Essa regra precisa cair para a região."
Para o presidente do Secovi, Cláudio Bernardes, não tem mais sentido tombar um bem e criar, automaticamente, uma área "congelada" de 300 metros no entorno. "As regras devem ser específicas e já determinadas quando se tomba um bem. Não tem cabimento criar o raio de 300 metros para qualquer imóvel tombado, congelando a cidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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