O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura de Goiânia, a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), a SPE Praça do Sol Incorporações Imobiliárias Ltda., SPE Residencial Praça do Sol Empreendimentos Ltda., a Brasil Incorporação 127 SPE Ltda. e a FR Incorporadora Ltda.

O promotor quer que o município e a Comurg sejam proibidos de instalar área de estacionamento no interior da praça, devendo todos os acionados reparar solidariamente os danos, em especial os aspectos ambientais e urbanísticos, ocasionadas com o começo das obras, que fizeram a supressão da parte da área total da Praça do Sol para instalação de uma área de estacionamento viário. Por eventual descumprimento da ordem judicial, o promotor requereu a imposição de multa diária de R$ 20 mil, podendo incidir sobre as pessoas físicas dos administradores ou servidores públicos responsáveis.

Os danos

Na ação, o promotor conta que, em julho deste ano, a Prefeitura começou as obras de revitalização da Praça do Sol, um anseio antigo dos moradores que, ao longo dos anos, testemunharam o espaço público ser usado de forma a atender ao interesse privado, com a realização de feiras, o que acelerou e agravou a deterioração do bem de uso comum de todos. Em abril, foi realizada uma reunião pública entre representantes da Prefeitura e moradores daquela região para apresentação do projeto elaborado.

Na ocasião, os vizinhos se opuseram à instalação de um estacionamento em praticamente toda a lateral da Rua 13, uma vez que a iniciativa iria acabar por suprimir parte considerável da praça. Nesse encontro, ficou acordado que o estacionamento não seria construído, tendo sido, inclusive, lavrada uma ata pelo titular da Secretaria de Planejamento.

De acordo com o promotor, apesar de combinado, a Prefeitura e a Comurg mantiveram o projeto original e começaram as obras, mas com a supressão de parte da área para a construção do estacionamento. Ele observa que a revitalização só está sendo possível devido a um termo de compromisso firmado com as empresas acionadas, cabendo à Comurg a execução da obra com os materiais fornecidos por elas, tornando evidente a corresponsabilidade destas nos danos sociais, ambientais e urbanísticos do projeto em execução.