O juiz federal Leão Aparecido Alves determinou que o governo estadual limite, no período de dez dias, o número de detentos na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia em no máximo 400 presos. O número é três vezes menor que o existente atualmente (1.250). A decisão foi proferida em ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), que perdia a interdição total do semiaberto. O pedido foi deferido parcialmente pelo juiz plantonista.

Na decisão, é determinado ainda que o Estado promova a transferência dos presos mais perigosos para o sistema penitenciário federal e que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos dos que têm direito à progressão de regime.

O descumprimento da decisão implica em multa no valor de R$ 50 mil por dia. O juiz estabelece ainda que o governo realize obras na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições de abrigar os presos em condições de segurança.