A juíza Eliana Xavier Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público destinado a seleção de Organizações Social (OS) que irão assumir a gestão das unidades escolares da rede pública estadual de Goiás. Em caso de não cumprimento da decisão, a secretária de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), Raquel Teixeira, deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

A magistrada acatou um pedido de fevereiro de 2016, feito pelo Ministério Público de Goiás, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas do Estado (que atua junto ao TCE). No pedido, a secretária foi orientada a adiar o Edital de Chamamento que visava selecionar as Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis.

Os promotores e procuradores orientaram que o adiamento vigorasse até que fossem atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.

Entre as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.

Sem ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública para a suspensão do edital. Na época, a Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.

Ocorre, entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março de 2016, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19 de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao já questionado pelo MP, o que levou a promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a novamente questionar a continuidade do edital.

Ao acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. E acrescentou: “o pode público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.

Quanto à necessidade de acolhimento do pedido liminar de suspensão do edital, a magistrada afirmou que “o perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao patrimônio público”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Seduce e foi informado que a secretaria irá se manifestar através de nota que será enviada ainda nesta segunda-feira (2).