Gean Ricardo Mendes Silva, ex-prefeito de Crixás do Tocantins, a 161 km de Palmas, foi condenado por improbidade administrativa após Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-TO), e de autoria do promotor Roberto Freitas Garcia. Conforme o órgão, ficou comprovado o pagamento de salários sem base legal ao servidor Cheumo Eugênio Mendes pelo exercício da função de pregoeiro, com uma gratificação de 100% sobre o valor do salário básico.

Mendes exercia o cargo de Superintendente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00, mas em 2013, sua remuneração ficou em 100% sobre o valor, sendo que ele exercia a mesma função. A irregularidade foi contatada durante quatro meses, até que “a gratificação para a função de leiloeiro deve ser de 35% sobre o salário básico do servidor”, informou o MPE-TO.

O ex-gestor foi condenado a ressarcir o valor do dano e a pagar multa civil equivalente aos R$ 5.200,00 ao erário público. A condenação ao ex-prefeito Gean Ricardo Mendes Silva foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, segundo o órgão.

Outras condenações

Silva também possui outra condenação, juntamente com as ex-gestoras Aldenice da Silva Ramos Mendes e Sebastiana Angélica Pereira de Lima, que atuavam na saúde municipal, por prorrogação irregular de contrato com a empresa contábil Amorim Contabilidade Pública S/S Ltda-ME. A condenação aconteceu em março deste ano.

Segundo o MPE-TO, os contratos visavam prestação de serviços de contabilidade para a Prefeitura de Crixás, e de dois fundos municipais de Assistência Social e de Saúde até 31 de dezembro de 2013, que se estendeu por mais dois anos.

Essa condenação, que também foi através de ACP, fez com que os ex-gestores perdessem suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.