O advogado Hélio Miranda, especialista nas áreas eleitoral e constitucional, defende que é preciso respeitar o princípio maior no momento, o da cidadania. “Não é possível prevê a realização da Eleição Suplementar, pois é um acidente, então como o eleitor poderá cumprir os prazos exigidos pelas normas se não tinha como adivinhar que haveria uma eleição extra?”, questiona. ...

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