Conforme um balanço feito pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal, no ano de 2017 foram instauradas na primeira instância da Justiça Federal 72 ações penais pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Os estados onde houve maior concentração de denúncias recebidas foram o Tocantins (13) e Minas Gerais (12), seguidos de Bahia (7) e Maranhão (6). Nesse mesmo período, 265 inquéritos policiais foram iniciados e 283 procedimentos extrajudiciais autuados.

O MPF destaca também ações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 e tem como objetivo o combate ao trabalho escravo, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores. Além do MPF, fazem parte do grupo o Ministério do Trabalho, A Polícia Federal, a Defensoria Pública da União e outros órgãos. 

De acordo com a coordenadora nacional do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea do MPF, Adriana Scordamaglia, para combater esse tipo de crime é preciso ampliar as parcerias com órgãos de fiscalização, além de destinar recursos financeiros e humanos. O órgão ainda destaca é reduzido o número de condenações por esse crime e demora na tramitação dos processos e as possibilidade de recurso também contribuem para adiar a punição de quem comete o crime.

Incidência

De acordo com a procuradora Julia Rossi, da Procuradoria da República em Araguaína, o fato do Tocantins ter a produção agropecuária como uma de suas principais atividades econômicas contribui para incidência desse tipo de crime, já que e a maior parte das situações denunciadas na região norte do Estado ocorreram em propriedades rurais.

“O meio rural é um ambiente muito propício para a prática desse tipo de crime, porque dificulta a fiscalização, facilita a captação de trabalhadores e, muitas vezes, impede a fuga do trabalhador, em razão do isolamento de certos locais e da inexistência de vias de acesso e de meios de transportes”, observou a procuradora, ressaltando também que os empregadores se aproveitam da pouca informação e vulnerabilidade social e econômico dos empregados para submetê-los às condições de trabalho análogas à de escravidão.

A procuradora da República, Carolina Rosado, destacou que os números poderiam ser maiores. "Houve redução drástica das ações de fiscalização nos últimos anos, em razão do contingenciamento orçamentário realizada pelo Poder Executivo, o que dificulta um combate mais eficiente ao trabalho escravo. Embora nosso país tenha avançado muito nas estratégias e medidas de combate a tal crime, o ano de 2017 foi marcado por episódios de retrocesso, como a tentativa de limitar o conceito de trabalho escravo pela Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho, já suspensa. Deve-se lembrar que o Brasil assumiu um compromisso internacional de eliminar todas as formas contemporâneas de escravidão, e há muito a ser feito em 2018 no tema", ressaltou.