Em decisão liminar proferida ontem de forma unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), manteve suspenso o reajuste da Prefeitura de Palmas sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da Capital para o exercício de 2018.

A sentença atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB -TO). A Corte já havia concedido liminar suspendendo o reajuste do imposto, a pedido do Diretório Municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.

Na decisão, o TJ determinou que o processo fosse apensado em outros dois semelhantes e com o mesmo pedido.

Na decisão anterior, o TJ determinou que a Prefeitura cobrasse o mesmo valor de IPTU de 2017, apenas acrescido a inflação do período.

Porém, a OAB alega que a gestão municipal não cumpriu a decisão e cobrou valores maiores que os de 2017. Por isso, na sustentação oral do julgamento de ontem e após saber da decisão favorável à OAB, o presidente da Comissão de Direito Tributário da entidade, Thiago Pérez, avisou que “a OAB vai informar nos autos o desrespeito da primeira liminar por parte da Prefeitura de Palmas”.

Ficou acordado entre os membros da Corte que assim que a nova petição da OAB chegar no TJ ela será encaminhada ao MPE, para que as apurações sejam feitas e caso necessário os responsáveis possam ser penalizados.

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Sobre a decisão, a Prefeitura de Palmas informou que “a gestão irá se manifestar somente após analisar o conteúdo da decisão assim que a mesma for publicada”.