Foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) dos veículos com placa terminadas em 5 e 6 e que venceria em 15 de julho. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), os boletos podem ser pagos até o próximo dia 31 de julho em parcela única e sem desconto.

 

Segundo a Sefaz, a prorrogação foi concedida para atender contribuintes que relataram problemas com falhas no sistema do Departamento Estadual do Trânsito (Detran). A prorrogação também é válida para o pagamento da quarta parcelo do imposto, para quem optou pelo pagamento parcelado.

 

Boleto

Para quem não retirou o boleto do IPVA, a orientação é imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) na página eletrônica www.sefaz.to.gov.br/ipva ou na Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda para pagar na rede bancária autorizada.  

 

Dos 418 mil veículos tributados no Tocantins, quase 80 mil veículos pertencem ao grupo de veículos com placas terminadas em 5 e 6.  (Com informações da ascom da Sefaz)