A restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um direito que muitos contribuintes ainda desconhecem. No Tocantins, em casos de pagamento em duplicidade, furto ou roubo e perda total do veículo o contribuinte tem direito à restituição do valor pago ou desconto no valor a pagar. Em 2015, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), foram devolvidos aos contribuintes, por meio das restituições, R$ 127,3 mil e até março deste ano foram R$ 2,7 mil.

A lei 1287/01 e o decreto 3.088/07 são os dispositivos legais que garantem aos proprietários de veículos a restituição nos casos citados e, segundo o diretor da cobrança e recuperação de créditos fiscais, da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Fabrício Paraguassu, “o procedimento é acessível a todos os cidadãos”.

Nos casos de furto ou roubo é preciso que o contribuinte registre o Boletim de Ocorrência (BO) e faça a comunicação no sistema Renavam ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO). “Após estes procedimentos é preciso que o contribuinte formalize o processo em uma das Agências de Atendimento da Sefaz”, explicou o gestor. O requerimento para pedido de restituição do IPVA está disponível no site da Sefaz.

Em casos de furtos e roubos a lei prevê que o imposto incida só até o mês da ocorrência do fato e a solicitação de restituição na Sefaz deve ser feita a partir do primeiro dia útil do calendário subsequente.

“Se o fato acontecer em março, o dono do veículo terá direito ao proporcional de abril até dezembro, ou seja, um doze avos a partir do mês subsequente ao fato da ocorrência”, disse Fabrício ao lembrar que caso o IPVA não tenha sido pago, a cobrança será feita até o mês que ocorreu o furto.

Já para os contribuintes que tiveram perda total do veículo, Fabrício explicou que os procedimentos se assemelham ao de furto, mas o contribuinte pode comunicar o fato diretamente a Sefaz logo em seguida ao ocorrido.

Se o contribuinte pagar duas vezes o IPVA ele também pode solicitar a restituição ou crédito para o exercício seguinte. O formulário para fazer a solicitação na Sefaz é o mesmo para todas as situações.

Onde receber

De acordo com as informações da Sefaz, para receber o crédito, o contribuinte deve possuir conta em qualquer agência bancária e caso não possua pode optar pela ordem de pagamento feita no Banco do Brasil e que pode ser descontada em qualquer agência.

A existência de débitos como multas de trânsito ou dívidas com o Estado pode inviabilizar o recebimento da restituição. “Para receber é preciso que o contribuinte esteja com suas obrigações em dia. Se tiver uma multa é preciso regularizar e só depois será possível fazer a restituição”, finalizou.