A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmen Lúcia negou ontem a solicitação da Prefeitura de Palmas que pedia a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que barrou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

Ainda em maio, a A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia opinado em favor da suspensão. Ela respaldou que a manutenção da liminar “representa risco à ordem pública, bem como à economia pública, pela capacidade de comprometer a prestação de serviços públicos”.

Na decisão, o Tribunal concedeu liminar para suspender os efeitos dos artigos da lei municipal que permitiam cobrança de novos valores e determinou a aplicação, para o exercício de 2018, os valors do IPTU vigente em 2017, corrigida pelo índice da inflação a época, cerca de 4%.

Prefeitura

Na liminar, a Prefeitura alegou que a jurisprudência dos tribunais entende não ser cabível ação direta de inconstitucionalidade estadual contra lei que normatize os valores da planta de valores genéricos e defendeu que a decisão do TJ impede a execução de uma série de políticas públicas.

Sobre a decisão do STF, a Prefeitura disse por nota que “a Procuradoria Geral do Município (PGM), assim quer for oficialmente notificada, vai agravar, que é o procedimento de recurso cabível no processo”. (Kaio Costa)