“O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai continuar atuando, como sempre, na defesa intransigente do ordenamento jurídico”, disse o procurador do Trabalho, Paulo Cézar Antun de Carvalho, ao falar sobre a reforma trabalhista que entrou em vigor ontem. De acordo com ele, a Lei 13.467 é uma norma como outra qualquer e como tal deve buscar seu fundamento de validade na Constituição da República e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil e que dizem respeito a direitos humanos, especialmente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O legislador considerou que nenhuma norma jurídica existe isoladamente, devendo, a partir da entrada em vigor, passar pelo crivo interpretativo dos operadores do direito. “E isso ocorrerá de maneira muito natural com a Lei 13.467. E isso será feito pelo MPT, dentro da sua esfera de atribuição, por meio dos inquéritos civis, das ações civis públicas e intervenções como fiscal da lei”, garantiu Carvalho. Ele considerou ainda a necessidade de que os trabalhadores estejam atentos a todos os temas que se referem à reforma e citou como exemplo o item sobre atividades insalubres. ”Na área da saúde, médicas, enfermeiras e técnicas serão impactadas diretamente pela nova legislação”, disse ele.