Os advogados componentes da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) estão elaborando a minuta da ação de inconstitucionalidade contra o reconhecimento automático de veículos que estão devendo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Ordem informou que a intenção é protocolar a ação ainda neste mês de março.

A ação foi autorizada pelo Conselho Seccional em sessão na última semana. De acordo com a Comissão, o IPVA é um tributo e não pode ser cobrado de forma automática. “ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto”, informou.

A entidade reforça que a ação só envolve o IPVA “a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani, ao explicar que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO.