Encerrar um negócio tem alguns procedimentos que são padronizados, independente do modelo de negócio. Porém, outros são definidos em função do tipo de empresa, estes devem ser respeitados para evitar prejuízos.

MEI

Para o Microempreendedor Individual, a baixa da empresa é feita no portal do empreendedor e o processo de encerramento é definitivo, ou seja, não pode ser revertido. O procedimento é simples e sem custo, sendo necessário a entrega da declaração anual de imposto de renda relativo ao ano de vigente, no portal do empreendedor. Com a baixa gera-se um código de acesso, que é necessário informar CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e a data de nascimento. O processo pode ser feito via internet no portal simples nacional. Depois é preciso acessar a página de solicitação de baixa e preencher os dados do CNPJ, CPF e código de acesso para realizar a baixa e gerar o certificado. Também é importante estar em dia com o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. Caso o microempreendedor esteja com parcelas em atraso, após a baixa os débitos serão vinculados ao CPF.

Micro E Pequenas

Micros e Pequenas Empresas seguem alguns procedimentos que dependem da cidade em que operam. As empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve celebrar o distrato social. O documento informa a razão da dissolução da empresa e também se formalizada a divisão dos bens da empresa entre os sócios.

Também deve ser informado o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais. Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.