As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer a partir de hoje. A principal delas é nos valores das multas, tendo em vista, que os reajustes chegam a até 66%, mas a natureza de algumas infrações também vai sofrer modificações. Quanto aos valores, a infração leve passa de R$ 53,20 para R$ 88 e a gravíssima que era R$ 191,54 agora é R$293,47.

Segundo o gerente de fiscalização e segurança do Departamento de Trânsito (Detran) no Tocantins, capitão Geraldo Magela, o reajuste é o primeiro significativo desde a última alteração no ano 2000, quando as multas deixaram de ser cobradas em Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para valores em real. Ele destaca que alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro estavam defasados e por isso as alterações. “Para as infrações leves, o valor da multa não cobre nem o custo operacional.”

Uma das principais mudanças destacadas por Magela é a multa por uso do celular. Falar ao telefone enquanto dirige, deixará de ser uma infração média e passará a ser gravíssima, assim como para aqueles que forem flagrados digitando mensagens de texto. Os pontos na carteira de habilitação para ambos aumentam de 4 para 7. “É preciso muita atenção para com o trânsito, qualquer fração de segundo desatento coloca vidas em risco.”

Os motoristas que se recusavam a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para certificar a influência de álcool não sofriam penalidade e agora a recusa configura infração gravíssima, com a penalidade multiplicada em 10 vezes, ou seja, a multa é de R$ 2.930,70 acrescida do recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo. Nas rodovias a mudança está no limite máximo de velocidade em locais não sinalizados. Veículos de passeio observavam a máxima de 110 km/h, que passa para 100 km/h. Os demais passam a obedecer a máxima de 90 km/h.

Desconto

Apesar dos valores mais altos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresenta hoje o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Disponível para Android e IOS, o aplicativo tem o objetivo de facilitar a comunicação sobre as infrações e o condutor que optar pelo meio eletrônico deve receber um desconto de 40%, pois não haverá gasto com a correspondência enviada para a sua residência.