Nos últimos sete dias mais de 26 mil contribuintes do Tocantins fizeram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2017. Na semana passada o número consolidado de declarações somava 6.919 e hoje chega a 32.963, ou seja, 22,4% do total de declarações a serem feitas no Estado. A estimativa da Receita Federal é que 147 mil declarações sejam entregues pelos tocantinenses até o dia 28 de abril, quando o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o leão termina.

Mesmo com a crescente na entrega, mais de 75% dos contribuintes tocantinenses ainda precisam fazer a Dirpf e a preocupação maior da Receita são exatamente os que deixam para fazê-la em última hora. O que pode causar transtornos para o cidadão e, além de correr o risco de congestionamento no sistema, devido a alta procura na reta final, ainda identificar a ausência de alguma informação e não haver tempo hábil para providenciar. O delegado da Receita Federal no Tocantins, José Marcio Bittes, alerta que “mesmo que o contribuinte tenha que entregar uma declaração incompleta, que o faça e depois basta fazer a retificadora. O importante é não deixar de fazer a declaração”.

Importante lembrar que, antes de começar a declaração, o contribuinte deve avaliar se realmente há a necessidade. A Receita define os requisitos básicos para a obrigatoriedade e todos estão aliados à renda do contribuinte. Aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ou R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte, e ainda aqueles que tiveram R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil, precisam fazer a declaração do imposto.

Ao identificar que precisa declarar, o contribuinte precisa reunir os documentos necessários para comprovarem as informações prestadas à Receita, caso necessite, mas as informações são todas prestadas através do programa do IRPF 2017, disponível no site da Receita Federal ou para ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativo para Android e IOS.

Última hora

Um alerta da Receita Federal é que o contribuinte evite a multa por atraso na Dirpf. Todos os contribuintes que precisam declarar, mas não conseguirem até o dia 28 do mês que vem, terão que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Para pagar a multa, o cidadão deverá imprimir o Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) e terá 30 dias para efetuar o pagamento.