Uma liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte proibiu órgãos do poder público de coibir a utilização de aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros.

A decisão, tomada pelo juiz Michel Curi e Silva na última quinta-feira (10), decorre de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais.

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), responsável por gerenciar e fiscalizar os transportes e o trânsito da capital mineira, é um dos órgãos citados na decisão. Ficam impedidos também de coibir a utilização dos aplicativos a Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Detran-MG.

Em sua decisão, o juiz Michel Curi e Silva cita o Uber como um exemplo desses aplicativos. Ele considerou se tratar de um trabalho diferente do que é feito por taxistas. “O serviço de transporte de pessoas, oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel, como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, escreveu.

O magistrado destacou que, segundo a Constituição de 1988, entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito estão os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Em nota, a a empresa do trânsito informou que ainda não foi notificada da liminar. A empresa acrescentou que, quando for oficialmente comunicada da decisão, irá avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.

Regulamentação

Em janeiro deste ano, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, sancionou a Lei Municipal 10.900/2016. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte pago de passageiros só poderiam operar na capital mineira se usassem mão de obra de motoristas autorizados pelo governo. Ou seja, o Uber só poderia funcionar se seus motoristas credenciados fossem taxistas credenciados.

Segundo a nova legislação, os prestadores do serviço deveriam ter ainda o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na capital, obrigando as empresas a recolherem impostos municipais. A não adequação às novas regras poderia render aos aplicativos multas de R$ 30 mil. No entanto, a Lei só passaria a valer após sua regulamentação, o que ainda não ocorreu.

No mês passado, uma pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que 98% dos moradores de Belo Horizonte querem que o Uber continue operando na cidade. Apontou também que 86% acreditam na possibilidade de alguma forma de regulamentação, enquanto 12% acham que o aplicativo deve seguir funcionando da mesma forma como atua hoje.