O juiz Sérgio Aparecido Paio acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou a nulidade do ato administrativo de atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários em Araguaína, Norte do Estado. Com isso, fica suspenso o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o julgamento final da ação.

O MPE questiona a legalidade do reajuste da Planta de Valores do município que, segundo o promotor Alzemiro Peres Freitas argumenta na ação, o município pretende compensar de uma só vez décadas de inércia do Poder Público Municipal.

A nova Planta de Valores foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores em 30 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município no dia seguinte.

Na decisão, o magistrado destaca que houve inobservância à lei e aos princípios tributários constitucionais, inexistiu critério técnico à fixação do valor venal dos imóveis sujeitos à exação, e a atualização da base de cálculo do tributo promovida pela planta de valores impugnada é abusiva, desproporcional e irrazoável, bem como desprovida de bom senso e de justiça social e fiscal.

A Prefeitura tem 60 dias para contestar a decisão. Mais detalhes do assunto você confere na versão impressa do Jornal do Tocantins de amanhã.