A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (13) a regra que autorizaria a partir de terça (14) a cobrança por despacho de bagagens em voos no Brasil.

A regra havia sido aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em dezembro, junto a um novo marco regulatório para o setor. Mas na última semana, a cobrança por despacho de bagagens foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo. E nesta segunda-feira (13), na véspera do início de vigência das novas regras, a Justiça Federal suspendeu em decisão liminar a mudança.

Em seu pedido, o Ministério Público Federal alega que a cobrança por despacho de bagagem fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Hoje, quem compra uma passagem aérea tem o direito de despachar uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a franquia é de duas bagagens de até 32 kg). Este serviço já é embutido no preço do bilhete.

Mas segundo as regras propostas pela Anac, as companhias aéreas teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens emitidas a partir desta terça. A justificativa é a de que o modelo atual é defasado frente às regras internacionais e traz injustiça ao passageiro que não despacha bagagens e que, na teoria, paga pelo serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não despachem suas malas.

Três das quatro maiores empresas do setor aéreo brasileiro já haviam anunciado que alterariam suas tarifas para contemplar a mudança. As companhias disseram que a tendência era a de que o preço das passagens cairiam com a mudança.
Mas de acordo com a nova decisão da Justiça, a possibilidade de cobrança fica suspensa.

OUTRAS MUDANÇAS

A cobrança por despacho de bagagem foi apenas uma das mudanças propostas pela Anac para a aviação nacional. As outras medidas, no entanto, não foram suspensas pela Justiça e devem entrar em vigor nesta terça-feira.

Uma das alteração está na possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo. As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar em caso de overbooking. Ele deverá ser imediatamente indenizado. Se fosse hoje, o valor seria de R$ 1.000 para voos nacionais e R$ 2.000 para internacionais.