As empresas ou instituições que não cumprem a lei de inclusão estão sujeitas a penalidades. Este foi o caso da Caixa Econômica Federal que foi condenada pela 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a cumprir a Lei 8.213/91. Ela determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por Pessoas com Deficiência (PCD) ou reabilitados.

A sentença foi divulgada no último dia 30 de agosto. Desta forma, a instituição financeira terá que contratar, dando prioridade às pessoas com deficiência aprovadas no concurso público realizado em 2014. Entretanto, conforme a decisão proferida pela juíza Maria Socorro de Souza Lobo, a Caixa - que também terá que pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos - ainda pode recorrer.

A magistrada destacou que “a seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, avaliou.

Conforme a Federação Nacional das Associações do Pessoal da CEF (Fenae), a Ação Civil Pública (ACP) movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal e Tocantins, apontou que os dados apresentados pela própria instituição demonstram que o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%. Apesar de solicitado o posicionamento, a Caixa não se manifestou sobre o assunto.