Procurada para comentar o fim da criação do Benefício Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins – Fecomércio negou que a nova taxa tenha sido criada com o objetivo de compensar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Em nota, a entidade explicou que: “A contribuição sindical empresarial tem uma pequena importância nas receitas dos sindicatos patronais, da Fecomércio e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sendo que 20% desta arrecadação vai para o Ministério do Trabalho e a importância se deve o fato de que 98% das empresas do Tocantins estão enquadradas no Simples Nacional”, esclarece.

Mesmo assim, assegura a Fecomércio, “o que é arrecadado possibilita a atuação dos sindicatos patronais e da Fecomércio em prol do empresariado e o fortalecimento do setor, bem como possibilita a defesa dos interesses da classe empresarial diante da esfera pública, já que é papel dessas entidades lutarem contra o aumento de impostos.

No entanto, segundo a nota, para os sindicatos laborais, o impacto é muito grande, uma vez que todos os trabalhadores do comércio contribuíam compulsoriamente”, relata.

Benefício Social

Sobre o Benefício Social, a Fecomércio esclarece que: “Na negociação coletiva do trabalho 2017/2019 foram conquistadas algumas vantagens para a classe empresarial e para a Convenção Coletiva do Trabalho(CCT). Em contrapartida, os sindicatos laborais reivindicaram que fosse cedido um benefício social (de caráter assistencial imediato), em substituição ao seguro de vida obrigatório (de caráter indenizatório), que já constava há dois anos na CCT”.

Portanto, assegura a nota, “o Benefício Social não tem o objetivo de compensar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mas dá a possibilidade de proporcionar atendimento social e de apoio aos trabalhadores do comércio e seus familiares, além de proporcionar diversas vantagens aos empregadores, como benefício reembolso de licença paternidade; benefício medicina e Segurança do trabalho sem custo para os exames clínicos admissionais, demissionais”, ressalta.

“Além disso, a CCT viabilizou o trabalho em três dias de feriados sem a obrigatoriedade do pagamento de horas extras e a vantagens da possibilidade da homologação da rescisão de trabalho na própria empresa”, finaliza a Fecomércio.