A guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, referente a 2016, já foi enviada às empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins e também pode ser retirada no site www.fecomercioto.com.br. Segundo a Fecomércio, como nos anos anteriores, os valores tidos como base para o segmento do comércio são estabelecidos pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Ainda de acordo com a entidade, a Contribuição Sindical é obrigatória. O valor deve ser recolhido ao sindicato patronal referente a cada categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria abrangida pelos Sindicatos Patronais do Comércio, o recolhimento deve ser destinado à Fecomércio Tocantins.

Multa

A Fecomércio reforça que o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica. Em caso de atraso, terá acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária.