Após ação do Ministério Público do Estado (MPE-TO) denunciando atos de improbidade administrativa, a Justiça condenou o ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, pela contratação de servidores sem concurso público. Conforme a sentença, o ex-gestor deverá pagar multa correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito. A sentença condenatória foi expedida no dia 31 de julho pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.

Conforme levantado pelo MPE-TO, Gomes, que foi gestor do município entre os anos de 2013 e 2016, fazia contratações de servidores para o exercício de funções típicas de servidores efetivos, a exemplo de motoristas, professores, auxiliares de serviços gerais, assistentes administrativos, técnicos de enfermagem, garis e vigias. Para justificar, propôs diversas leis que autorizaram o município a contratar servidores por tempo determinado. Na última lei aprovada em dezembro de 2014, estipulou o mês de dezembro de 2017 como prazo final para que o município realizasse concurso público. Assim, ainda conforme o MPE-TO, quando a realização do certame fosse obrigatória, Gomes já teria deixado o cargo.

Além disso, o MPE-TO apurou que quando Gomes tomou posse como prefeito, um concurso para cargos do magistério estava homologado, porém os aprovados só foram empossados após intervenção do órgão, que recomendou a substituição de 13 professores contratados por candidatos que passaram na seleção.