Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 2 de agosto de 2017, dispõe sobre os serviços de Call Center de empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, água e saneamento. 

Conforme a publicação, as sedes dos Call Center devem ter no próprio Estado. Caso seja descumprida esta determinação, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 50 mil. 

Em nota, a Energisa, empresa responsável pelo fornecimento de energia,  que tomou conhecimento da publicação e analisará seu inteiro teor para definir as medidas a serem adotadas. A empresa responsável pelo abastecimentos de águas, a BRK Ambiental, também informou que tomou conhecimento da lei e está avaliando as medidas que serão adotadas. 

Atualizada as 12:03