A regra é que para conseguir o registro de candidatura nas eleições é preciso provar sua filiação partidária de no mínimo seis meses antes da data d pleito. Muitos questionam tal exigência, que estaria impedindo representantes de parcelas da sociedade de participarem da disputa eleitoral. Outros defendem que tal liberação geraria um problema para o processo democrático. O ...

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