José Santana é gerente de Educação para o Consumo do Procon-TO. Ele explica que a prática de se cobrar mais ou menos de acordo com o sexo da pessoa, na maioria das vezes se trata de uma estratégia de marketing e é algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Diferenciar preço pelo sexo é uma discriminação? Perante a lei homens e mulheres são iguais. Não há just...

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