O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã, se os bancos devem ressarcir os clientes por perdas na correção da caderneta de poupança na vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos anos 80 e 90.

A decisão, se favorável aos poupadores, pode levar os bancos a terem de desembolsar valores que vão de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões, dependendo da fórmula do cálculo dos juros e correção monetária e da abrangência da medida.

Hoje, dirigentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estarão em Brasília e devem entrar com recurso (embargo declaratório) pedindo esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na semana passada, decidiu que o cálculo de juros de mora deve ter início na citação da ação civil pública, e não na citação da execução.

Com essa decisão, o valor a ser pago é 200% superior às estimativas anteriores da Febraban e do Banco Central (BC). A Febraban também deve avaliar se vai recorrer ao STF.

O principal argumento dos bancos é de que os correntistas não têm direito adquirido ao índice que vinha sendo aplicado às cadernetas de poupança antes dos planos. Na época, a correção das aplicações foi feita por índices inferiores ao da inflação real.