A Prefeitura de Goiânia informa que, em cumprimento à Lei nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, deixará - a partir de 14 de julho - de coletar, transportar e dar a destinação final aos resíduos produzidos por grandes geradores, a exemplo de supermercados, shoppings, restaurantes, condomínios e outros. Conforme levantamento feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), na Capital há 600 grandes geradores e todos serão notificados e informados via e-mail e comunicados.
 
A Companhia recolhe aproximadamente 42 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, sendo que 40% são provenientes dos grandes geradores. A medida, além de gerar economia, atende o Código de Posturas do Município e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina ao Poder Executivo a coleta gratuita apenas do resíduo domiciliar.
 
De acordo com o presidente da Companhia, Edilberto Dias, até o dia 14 de julho todos os geradores deverão ser cadastrados na Comurg, por meio do formulário anexado ao site da prefeitura (www.goiania.go.gov.br). Depois da referida data, estes geradores deverão se responsabilizar com a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos.
 
Independente da empresa escolhida para a realização da coleta, a mesma também deverá ser cadastrada no site da Prefeitura de Goiânia, além de ser qualificada para a execução da atividade e licenciada junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA). Caso o gerador queira permanecer com a Comurg na execução da coleta e destinação final dos resíduos, os serviços serão realizados mediante cobrança.
 
“Com o cumprimento da lei, os estabelecimentos citados deverão criar condições para a separação e a coleta dos recicláveis e segregar os resíduos sólidos gerados entre secos e molhados, promovendo a coleta a seletiva. Além disso, o cidadão comum não pode arcar, em forma de pagamentos de impostos, com a coleta de grandes empreendimentos”, esclareceu Dias.
 
O diretor Operacional do órgão, Ailson Alves, informa, no entanto, que a população atendida pela coleta convencional aos domicílios/residências, caracterizados como pequenos geradores, não serão afetados.