Operadoras de saúde serão obrigadas a informar porcentuais de cesáreas e de partos normais realizados em sua rede a todos consumidores que tiverem interesse. A informação, que terá de ser prestada em no máximo 15 dias, deve trazer tanto a média geral da operadora, de hospitais de sua rede e de profissionais credenciados. A medida consta em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tentar frear o aumento de cesáreas e foi publicada ontem.

A regra passa a valer dentro de 180 dias. Além das informações sobre tipos de parto, a resolução determina que médicos sejam obrigados a fazer o partograma, um relatório que detalha o procedimento, incluindo o momento em que a paciente entrou em trabalho de parto. Sem ele, o pagamento para o prestador de serviço não será realizado.

“Temos de romper com essa epidemia de cesáreas. Natural é parto normal”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao anunciar as medidas. Em 2013, 84,5% dos nascimentos na rede de saúde suplementar ocorreram por cesárea. Em 2004, o porcentual era de 74%. O ministro observa ter havido também na rede pública um aumento do número desse tipo de procedimentos: 40%. “Ele às vezes é necessário, não estamos dizendo o contrário. Mas não nesse porcentual.”

O partograma somente será dispensado em casos especiais, como emergência. Mesmo assim, o profissional terá de fazer um relatório detalhado sobre todo o procedimento. As informações contidas no partograma poderão ser analisadas por auditorias realizadas pelas operadoras de saúde. “Se a operadora entender que etapas não foram seguidas, ela poderá glosar o pagamento. É tudo que a operadora quer”, disse o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, André Longo.

A resolução determina também que a gestante receba um cartão, com dados sobre seu pré-natal. Um instrumento que, avaliam, pode auxiliar tanto a paciente quanto o profissional que venha a atendê-la. “Ela trará informações sobre o parto, algo que pode trazer maior tranquilidade para a paciente”, disse Longo.

Multa

As informações sobre os porcentuais de cesáreas de instituições de saúde e de profissionais podem ajudar a paciente, avalia o ministério, na escolha do profissional que vai acompanhá-la durante a gestação. Caso os dados não sejam divulgados, a multa será de R$ 25 mil. Chioro criticou ainda a autorização concedida pelo Conselho Federal de Medicina, de 2012, para que seus profissionais cobrem uma taxa de acompanhamento, caso a mulher decida fazer o parto normal. “Ela é ilegal, e deve ser denunciada”, disse.