As intimações judiciais agora poderão ser enviadas através do aplicativo WhatsApp. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu após votação unanime, nessa terça-feira (27), e vale para todas as instâncias do Judiciário.

A ação é resultante de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) onde um juiz de Piracanjuba, na região sul de Goiás, discordava de uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado que impedia o uso do aplicativo com a finalidade judicial.

Em 2015, o juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero, embasado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formulou uma portaria em que autorizava o uso do aplicativo para o envio de intimações judiciais desde que os envolvidos concordassem com a prática.

A portaria foi barrada pela Corregedoria da Justiça que alegou a aplicação da ferramenta não possuía uma regulamentação legal, além da redução de funcionários e que não seria possível acompanhar as punições em casos onde os envolvidos não respondessem as intimações.

A relatora do processo, conselheira do CNJ Daldice Santana, pontou que a portaria do magistrado goiano possuía regras e penalidades quando não ocorresse o cumprimento das intimações e afirmou que é um projeto inovador.