Um homem que pegou o carro e o cartão de crédito da ex-namorada e conseguiu gastar em apenas um dia a quantia de R$ 8.775,81 foi condenado a indenizá-la no mesmo valor por danos materiais e mais R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

As transações financeiras foram confirmadas através de extratos do cartão de crédito da mulher e documentos bancários. Do dia 31 de maio até a madrugada do dia 1º de junho, ele fez operações em conta corrente de R$ 1.401,95, saques e compras no cartão de R$ 2.916,70, antecipou o 13º salário da vítima e ainda pediu dois empréstimos, o que gerou prejuízo de mais R$ 4.457,16.

“Portanto, deverá o réu ressarcir todo o prejuízo material que o ato ilícito de ter pegado o cartão sem conhecimento da portadora causou a ela”, afirmou a juíza titular, que disse ainda que “a responsabilidade civil é a medida que obriga alguém a reparar um dano, seja ele moral ou patrimonial, causado a outrem em razão de ato ilícito praticado, por culpa do agente (responsabilidade subjetiva), ou por imposição legal (responsabilidade objetiva)”.

O homem alegou que é “psicopata”, e por isso não poderia ser responsabilizado pela ação. Porém, a magistrada entendeu que essa justificativa não tem qualquer respaldo: “Isso porque, ainda que se aceite este argumento, a incapacidade do réu seria tão-somente relativa, nos termos do art. 4º do Código Civil, o que não afasta, em nenhuma hipótese, o dever de reparar pelos danos que causou. Basta estar comprovada a responsabilidade civil do réu, o que ocorreu nos autos”.