Em decisão tomada antes do início do recesso forense, o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 164289, no qual a defesa do bispo José Ronaldo Ribeiro, acusado de desviar dinheiro de paróquias vinculadas à Diocese de Formosa (GO), pedia a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a...

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