Empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário-mínimo por, no máximo, três meses. O acesso ao benefício, que já consta em lei complementar, será regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A resolução será publicada hoje no Diário Oficial da União, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a pasta, para ter acesso ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza.

O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício. São consideradas demissões por justa causa: embriaguez no serviço, maus tratos a idosos, crianças, enfermos e pessoas com deficiência e ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos, entre outras.

O seguro poderá ser recebido tanto em três meses contínuos quanto alternados, dentro do período de 16 meses, contados da data de dispensa. No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, segundo o ministério, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho.