Desde ontem, quem discriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de trabal...

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