A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia os exames toxicológicos de larga janela de detecção para habilitação ou renovação de CNHs nas categorias C, D e E. A decisão, do último dia 13, é do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, de Brasília, e revogou a liminar da 3ª Vara da Justiça Federal em Goiás, de 1º de março. Com base na decisão, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) terá que exigir o exame, que passou a ser obrigatório desde  2 de março deste ano.

Para suspender a exigência do exame, o Detran havia argumentado que não contava com laboratórios credenciados em número suficiente para prestar o serviço no Estado. O exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite).

Em sua decisão, o desembargador Meguerian argumentou existem laboratórios credenciados aptos a realizar o exame toxicológico em Goiás e, mesmo que não houvesse, a falta de estrutura não pode ser razão para a suspensão da vigência da lei, “sob pena de se correr o risco de não se chegar ao objetivo pretendido pelo legislador e tornar inócua a legislação, na hipótese, a segurança nas vias, principalmente, as de transporte pesado”. O magistrado ainda ressaltou que a resolução do Contran que exigiu o exame de toxicologia concedeu um prazo de 60 dias para que os órgãos de trânsito se preparassem para o cumprimento da lei.

Segundo a advogada Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga janela de Detecção (Abratox), Eliana Lourenço, o desembargador seguiu a mesma linha adotada no Rio Grande do Sul e essa deve vir a se tornar uma tendência quando o tema chegar aos tribunais.

Em nota, o Detran afirmou que assim que for notificado irá tomar as medidas necessárias para cumprir a decisão.