Após Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) do Distrito Federal determinar o racionamento de água para os brasilienses desde janeiro, a agência terá agora 60 dias para estabelecer um prazo para o fim da medida no Distrito Federal.

A liminar que determina a estipulação do prazo foi anunciada ontem (13) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também exige que a agência estabeleça metas para todos os consumidores; publique novos investimentos emergenciais ou estruturantes com prazo para cumprimento; e tenha um cronograma para a redução de prazos das obras previstas ou em andamento; além de outras medidas.

Para a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a política regulatória da Adasa acarreta impactos insatisfatórios na vida dos consumidores do Distrito Federal de forma que descumpre a missão institucional a partir do momento em que decidiu optar por uma regulação simplória com racionamento.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a agência terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Em contato com a Adasa, a agência comunicou que foi informada formalmente na manhã desta terça-feira (14) sobre a decisão judicial e estuda o teor da liminar para solicitar recurso.