Um homem que desistiu de subir ao altar faltando dois meses para a cerimônia de casamento terá de indenizar a ex-noiva por eletrodomésticos comprados e destinados à casa nova.

O valor, segundo a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, corresponde à metade do preço de uma geladeira e uma televisão. A família da mulher também pediu indenização de R$ 100 mil em danos morais para ela, e R$ 50 mil para cada um dos pais, mas a cobrança foi negada. O advogado do homem disse ao portal G1 que não deve recorrer da decisão. 

O casal noivou em 2015 e marcou o casamento para 16 de julho de 2016. Além dos eletrodomésticos, os dois tinham contratos de buffet, aluguel de roupas para os sogros e impressão de convites. 

Segundo o processo, o homem teria desistido do casamento e assumido "outro relacionamento que mantinha em paralelo". Ao G1, o advogado do réu, Luiz Henrique Paiva Pires, contestou parte dessas acusações. A defesa alega que o noivo queria adiar a cerimônia para juntar dinheiro, porque não queria morar com a sogra. 

Os eletrodomésticos em questão estão com a família da mulher.