Presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) e do Conselho de Política Cultural do Tocantins Tom Lyra divulgou na noite de quinta-feira, 20, uma carta aberta em resposta ao Movimento Mobiliza Tocantins, que divulgou carta repúdio defendendo sua renúncia da presidência do Conselho. 
No documento, o presidente discorda das posições lançadas na carta, pelo Movimento Mobiliza Tocantins, defende a legalidade da eleição que o alçou à presidência do conselho.
 
Confira a íntegra.  
 
RESPOSTA À CARTA ABERTA DO MOVIMENTO MOBILIZA TOCANTINS
(Protocolizada nesta Agência em 20 de agosto de 2020)
 
O Governo do Tocantins, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), torna pública a resposta à Carta Aberta do Movimento Mobiliza Tocantins, de 19 de agosto de 2020. Neste momento, assim como já foi dito, cabe esclarecer que o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático passa pela união de forças e de energias de maneira proativa, com vistas ao mesmo objetivo, que nesse caso é a promoção da cultura no Estado do Tocantins em todas as suas manifestações. 
 
Desde logo esclarecer que esta Presidência respeita a divergência de ideias, pensamentos e opiniões, desde que sempre articuladas com respeito, dignidade e urbanidade, de modo que os desvios de comportamentos que se afastam dessas posturas não serão objeto de debates da Instituição e do Conselho. Desse modo, com o devido respeito vem discordar das posições lançadas na Carta, pelo Movimento Mobiliza Tocantins.  
 
Cumpre esclarecer que a ADETUC e o Conselho são organismos públicos devidamente instituídos por lei e cadastrados junto aos órgãos públicos, e o Movimento Mobiliza, mesmo sem ter se apresentado e habilitado juridicamente perante à repartição pública, contudo, sem quaisquer exigências burocráticas foi recebido, ouvido, participou de uma web conferência aberta com esta Presidência e sua equipe da Cultura, com duração aproximada de 3 horas, podendo ser considerada a maior audiência do setor da cultura já ocorrida no Estado do Tocantins, motivo pelo qual inexiste, por parte desta Gestão, qualquer postura antidemocrática, ou que se suprima o diálogo e o respeito às pessoas e às instituições.
 
Ademais, é importante também externar que durante esse período de questionamento quanto ao resultado da eleição, conselheiros membros da sociedade civil apresentaram suas manifestações pessoais quanto a reafirmar suas posturas relativas à consciência de livre escolha da Presidência do Conselho, assim como, demonstrar a suas discordâncias com posturas antidemocráticas de desrespeito ao resultado da eleição consolidada, e externando o receio pelo tratamento hostil, de maneira ilegal, irregular e inadequada que recebeu por outros contrários às suas opiniões, as quais não acreditamos que tenham partido de representantes desse Movimento.           
 
Especificamente, no que tange à posse e eleição da direção do Conselho de Políticas Culturais para o próximo biênio, cabe esclarecer que a posse e eleição ocorreram em estrita observância à legalidade, a saber: a Constituição Federal art. 215, §3º; a Lei federal nº. 12.343/2010; a Constituição Estadual art. 137 e 138; a Lei nº. 3.252/2017 que estabelece o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Tocantins, sendo que todo o processo foi acompanhado, fiscalizado e observado por Comissão legalmente constituída, um trabalho que ficou gravado e deixou exemplos para o futuro. 
 
Não bastasse a legalidade que reveste o processo de escolha, o resultado da eleição está amparado pela legitimidade, diante da presença unanime dos Conselheiros Titulares, os quais votaram, em voto aberto, durante a sessão gravada pela Plataforma virtual google meet, cujos resultados foram Tom Lyra, 20 votos para presidente, Meire Maria, 28 votos para vice-presidente, Luara Ramos, 16 votos para Secretária-geral e Lívia Iwasse 12, para secretária-geral suplente, diga-se, dois membros da sociedade civil e dois membros do poder público. 
 
Assim, é importante que se esclareça objetivamente que, ante a legalidade e a legitimidade que revestem os Atos, neste momento na ADETUC e no Conselho, não se examina a hipótese de retroagir a cultura a disputas políticas, dissensões, pelejas infundadas, portanto, não há cogitar-se renúncias e novas eleições, diante da seriedade que envolve o processo legal e legítimo.
 
No tocante a asserção: “acesso negado ao público no momento da eleição”, chamemos à atenção a dois aspectos: (i) a leitura do artigo 42, §1º da Lei nº. 3252/2017: “Compõem, ainda, o Plenário do CPC/TO, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto e sem impactar na formação do quórum para realização das reuniões, um representante dos seguintes órgãos ou entidades, indicado pelos seus dirigentes máximos:” ou seja, somente os membros Titulares podem participar de votação; e, (ii) em todas as reuniões colegiadas, sejam presenciais ou virtuais o microfone somente é aberto aos titulares no momento de sua fala, para fins de ordem da reunião, e quanto ao público em geral presente, lamentavelmente, estes não podem falar nas reuniões, salvo se convidados aprovados pelo Conselho. No caso de uma eleição a manifestação e o voto é vinculada e facultada ao titular presente, desse modo, o acesso ao público existiu e pode ser conferido com facilidade, contudo, a fala e voto é restrita ao Plenário, como assim o legalmente o foi.  
 
Ademais, diga-se que eleição para gestão de Conselho é algo inteligível, habitual, temporário, é uma escolha livre e interna do colegiado, de modo que esta Presidência obteve votos de membros da sociedade civil, não há falar-se, portanto, qualquer afronta ou exceção aos princípios da moralidade e da impessoalidade, se assim não o fosse a Constituição Federal e a Lei Estadual que regem a espécie diriam em contrário. 
 
Igualmente, cabe consignar que inexiste outro interesse por parte do Presidente que não seja contribuir, assim como vem contribuindo para efetiva reativação do Conselho, fazendo funcionar suas instâncias, por meio dos Colegiados Setoriais que são as comissões temáticas, os grupos de trabalho, as câmaras setoriais e territoriais, inativas há muito tempo. 
 
De outro lado, cabe esclarecer que o Presidente não se alinha e nem se curva a qualquer conduta que não esteja em consonância com os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, de modo que se apresente qualquer prova em contrário, assim reconhece no Plenário deste Conselho à luz do 44 da Lei nº. 3.252/2017, como instância máxima para fiscalizar todos os atos de gestão da cultura do Estado do Tocantins, e desde logo, vimos dizer que há muito trabalho a se fazer em prol da Cultura, em especial neste momento de Pandemia, com a execução do recursos da Lei Aldir Blanc. 
 
Espera-se, portanto, uma política proativa de respeito ao cidadão, sem ficar olhando no retrovisor pelo que não foi feito, para que Conselho de Política Cultural do Estado Tocantins, exerça o seu papel com vigor, com higidez, no sentido de promover o desenvolvimento humano, social e econômico, assegurando a todos os componentes o pleno exercício dos direitos culturais.
 
Atenciosamente,
 
Palmas, 20 de agosto de 2020.
 
Tom Lyra
Presidente da Adetuc
Presidente do Conselho de Política Cultural do Tocantins