Sancionada em 1991 com objetivo de incentivar a cultura, a Lei Rouanet passará por reformulação e limitará a verba que cada projeto pode arrecadar -o teto passa a ser R$ 10 milhões. Entre as mudanças estão a implementação do cartão de crédito e débito para projetos autorizados a captar, um limite de R$ 150 no preço dos ingressos de eventos que captaram recursos via Rouanet e controle em tempo real dos gastos na execução dos projetos.

Com fraudes que somaram R$ 180 milhões em junho de 2016, por meio de superfaturamento, sonegação de impostos e contratação de serviços e produtos fictícios, as novas medidas preveem "mecanismos de controle e fiscalização".

Em 2016, o então ministro da Cultura Marcelo Calero disse em entrevista à Folha de S.Paulo que o MinC deveria exigir em 2017 que "proponentes realizem gastos por meio de cartão de crédito, que seria ligado a conta única". Além disso, afirmou que os aprovados pela lei passariam a ter a descrição dos gastos na execução dos projetos em tempo real. "Não apenas o ministério, mas a sociedade também, por meio do Portal da Transparência."

Em artigo para a Folha de S.Paulo o ministro da Cultura, Roberto Freire, salientou a necessidade de mudanças.
"Faremos as modificações necessárias por meio de uma instrução normativa, ampliando os mecanismos de controle e fiscalização, fixando tetos para os projetos culturais e definindo critérios para a tramitação e análise do incentivo fiscal, o que proporcionará maior transparência", escreveu o ministro.

O Ministério da Cultura ainda não divulgou a data em que as novas medidas devem entrar em vigor.

Entenda o que mudará no processo de captação de verbas por meio da Lei Rouanet:

AMPLIAÇÃO DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Todo projeto terá uma conta vinculada ao Banco do Brasil que será movimentada por meio de cartão crédito e débito. Os gastos serão lançados no Portal de Transparência, dessa forma haverá controle sobre o uso da verba.

AMPLIAÇÃO NAS REGIÕES

A maioria dos projetos (79%) atendem a região Sudeste. O patrocinador será favorecido se abrir sua visão para projetos culturais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A instrução normativa favorecerá projetos nessas regiões.

LIMITES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Empresas e pessoas jurídicas poderão arrecadar no máximo R$ 40 milhões, sendo limitado a R$ 10 milhões para cada projeto. Caso a captação seja feita em Estados do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o limite no número de projetos pode aumentar.

LIMITES DE PREÇOS

Os ingressos de eventos subsidiados pela Lei Rouanet poderão custar no máximo R$ 150.

ENTENDA A LEI ROUANET

O que é a Lei Rouanet?

Sancionada pelo presidente Fernando Collor em 23 de dezembro de 1991, a lei 8.313 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, que implementou mecanismos de captação de recursos para o setor cultural. Um deles é o incentivo à cultura, ou mecenato (que popularmente ficou conhecido como Lei Rouanet).

Como funciona o incentivo cultural?

O governo federal permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de Renda valores diretamente repassados a iniciativas culturais, como produção de livros, preservação de patrimônios históricos, festivais de música, peças de teatro, espetáculos de circo, programas audiovisuais etc. Ou seja, em vez de pagar o imposto da totalidade, você reverte parte dele a um projeto cultural.

Quanto as empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos aprovados na Rouanet? E quanto podem deduzir do Imposto de Renda?

Os incentivadores podem ter até o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido. Mas há limite: empresas com lucro real podem abater até 4% do imposto devido; pessoas físicas, até 6%.

Assim, uma companhia que deve pagar R$ 1 milhão de Imposto de Renda pode redirecionar a um projeto aprovado na Lei Rouanet até o valor de R$ 40 mil. Já uma pessoa que paga, digamos, R$ 10 mil de imposto pode deduzir até R$ 600.