A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. A condenação deve-se a uma ofensa feita sobre a cantora Wanessa Camargo. Com a decisão, o ministro negou um recurso da defesa, que pedia a redução do valor a ser pago. O humorista foi cond...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários