Essas novas medidas foram discutidas em reunião do Comitê Operacional Emergencial (COE). Segundo a administração municipal, as festas de carnaval podem causar grandes aglomerações e, consequentemente, o agravamento da doença no município. Com base nisso, as festividades privadas e também públicas estão canceladas. Além disso, fica limitada, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% da capacidade do estabelecimento, sendo o limite máximo de 150 pessoas. A realização de eventos em locais fechados ou abertos deverá ser informada às autoridades da vigilância sanitária, com antecedência mínima de até cinco dias, antes da data de sua realização.Em caso de descumprimento das normas, o decreto prevê que o infrator será notificado para as adequações necessárias e em nova ocorrência terá o estabelecimento imediatamente interditado pelo prazo de sete dias. A interdição pode ser ainda prorrogada ou chegar a cassação do alvará de funcionamento e multa entre R$ 196,94 a R$ 984,70, de acordo com a gravidade e amplitude da infração.Entretanto, odecreto coloca que a convocação para o retorno às atividades presenciais das grávidas não trará riscos, se cumprirem as orientações determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), especialmente no uso da máscara, álcool em gel 70% e o distanciamento social. A grávida que, por algum motivo de saúde, não puder retomar às suas atividades laborais deve comprovar com laudo médico a incapacidade.