-Imagem (1.1858653)O Decreto Municipal que regulamenta a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em ações emergenciais destinadas ao setor cultural pela Prefeitura de Palmas está publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 2º. A Lei Federal de nº 14.017 dispõe sobre ações em caráter emergência destinadas aos agentes culturais devido o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19. Conforme o Decreto nº 1.951, em Palmas, poderão concorrer aos editais os artistas e espaços culturais que realizaram a inscrição no Cadastro de Profissionais e Organizações de Arte e Cultura do Município realizado pela FCP de agosto a setembro de 2020. Além disso, a gestão e responsabilidade pelos mais de R$ 2,4 milhões enviados à Capital pelo Governo Federal será da Fundação Cultural de Palmas (FCP).O Decreto Municipal ainda diz que os recursos serão repassados pela plataforma de transferências de recursos da União, Mais Brasil, geridos pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, e serão aplicados em duas formas, sendo uma por meio de auxílio mensal e outra em editais e semelhantes. A regulamentação completa para a Lei Aldir Blanc em Palmas pode ser acessada aqui. Segundo o Decreto da Prefeitura de Palmas, as aplicações são:I - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social (Art. 2º, II, do Decreto Federal Nº 10.464/2020);II - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais social (Art. 2º, III, do Decreto Federal Nº 10.464/2020).