Desde o último dia 5, passageiros que tiverem voos cancelados por causa da pandemia terão 18 meses para usar os créditos da passagem em outra viagem —antes, o prazo era de 12 meses. Se preferirem o reembolso, o valor deve ser devolvido em até um ano, sem multa e com correção monetária. As novas regras constam na lei 14.034, promulgada ...

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