A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (26) auxílio de R$ 3 bilhões ao setor da cultura, atingido pela pandemia. A medida inclui um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área, similar ao que ficou conhecido como “coronavoucher”. Os critérios são próximos ao do auxílio emergencial geral. Na prática, deve apenas criar uma fila diferente para o recebimento. Trata-se do projeto de lei 1.075 de 2020, de autoria de Benedita da Silva (PT-RJ). A relatora foi Jandira Feghali (PC do B-RJ).

Ela pediu que o nome da lei homenageasse o compositor Aldir Blanc, morto em 4 de maio com Covid-19. Ele compôs músicas como “O bêbado e o equilibrista”, que se tornou um hino contra a ditadura.

“Esta lei foi apelidada por todo o Brasil de ‘Lei de Emergência Cultural’. Muitos artistas faleceram nesse período da pandemia, como dona Neném da Portela, Rubem Fonseca, Flávio Migliaccio, Moraes Moreira… mas 1 deles deve dar nome a esta lei, pela obra que deixa ao Brasil e por ter sido vitimado pela covid-19. Tenho certeza, honrará muito a todas todos nós. Quero propor ao Parlamento e à sociedade que chamemos essa lei de ‘Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc’”, disse a deputada no plenário.

A votação da proposta foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada. Para vigorar, ainda precisa de aval do Senado e sanção presidencial.

A gestão dos R$ 3 bilhões será de Estados e municípios. O repasse deve ser em até 15 dias depois de eventual publicação da lei.

Metade da verba irá para os Estados. Dessa quantia, 20% serão repartidos pelos critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e 80%, proporcionalmente à população de cada unidade federativa.

A metade dos municípios obedece a mesma lógica: 20% da quantia será rateada pelos critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80%, de acordo com a população.

Os municípios terão 60 dias para destinar os recursos. Caso não o façam, a verba será enviada aos respectivos Estados.

O programa aprovado tem 3 eixos:

- renda emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores da área por 3 meses, incluindo técnicos e professores de escolas de arte;
- subsídios para espaços culturais, pequenas empresas e outras entidades com atuação no setor, de R$ 3.000 a R$ 10.000 mensais;
- realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet, além de abertura de editais e outras medidas para manter iniciativas da área.

CORONAVOUCHER DA CULTURA

Caso seja prorrogado o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, conhecido como “coronavoucher”, a prorrogação valerá também para a renda emergencial aos trabalhadores do setor cultural.

No máximo dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício. Mães que sustentam os filhos sozinhas poderão receber em dobro.

Para receber o auxílio de R$ 600, será necessário comprovar:

- atuação no setor nos 24 meses anteriores à publicação da lei;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência renda federal, exceto o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, a que for maior;
- que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- inscrição homologada em cadastro do setor cultural;
- não receber o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como “coronavoucher”;

Caso passe a vigorar, esse novo auxílio deve ampliar pouco a quantidade de pessoas que recebe auxílio de R$ 600. Há muitas sobreposições entre os critérios de elegibilidade.

Eis os critérios de elegibilidade que existem no coronavoucher geral e não existem no da cultura:

- ser maior de 18 anos;
- ser microempreendedor individual, contribuir à Previdência ou ser trabalhador informal.

Além do auxílio emergencial, também foram criados durante a pandemia programas para manter renda de trabalhadores com carteira assinada. Ou seja: sobra pouco a ser coberto pelo coronavoucher da cultura.

ESPAÇOS CULTURAIS

O auxílio para manutenção de espaços culturais, 2º eixo do projeto, exclui espaços mantidos pela administração pública, empresas ou Sistema S.

A única contrapartida aos estabelecimentos estipulada pelo texto aprovado é promover atividades voltadas a estudantes de escolas públicas ou em espaços públicos de sua região, com acesso gratuito.

O planejamento desses eventos deve ser feito junto ao Estado ou município. Será necessária prestação de contas do uso do benefício. O prazo para entrega será de 120 dias depois da última parcela.

O texto aprovado também diz que devem ser destinados ao menos 20% do valor total dos repasses, ou seja, R$ 600 milhões, para o 3º eixo da proposta. Trata-se da realização de atividades transmitidas pela internet.

CRÉDITO

A proposta também diz que os bancos controlados pelo governo federal poderão criar uma linha de crédito para trabalhadores, micro e pequenas empresas do setor e condições facilitadas para renegociar débitos.

O crédito teria prazos de pagamento de até 36 meses. As parcelas seriam ajustadas pela taxa Selic. Como contrapartida, seria necessário manter os empregos existentes antes da decretação do estado de calamidade.