Após a compra de um aparelho televisivo em um site fraudulento, um operador de logística garantiu na Justiça o direito de ser ressarcido no valor de R$ 916,00 por danos materiais, além de receber R$ 4 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 2 mil de cada uma das empresas envolvidas. A sentença foi proferida pelo juiz de direito José Eustáquio de Melo Júnior da 1...

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